Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Confira o que diz a Lei

Muitas pessoas devem estar contando os dias para a chegada de 16 e 17 de fevereiro, data marcada para acontecer o Carnaval de 2026. E aí, a grande questão universal para nós brasileiros neste momento é: eu sou obrigado a trabalhar no Carnaval? 

A angústia se justifica! Afinal de contas, em algumas cidades ou estados, há legislações que decretam a festa do povo como feriado local. Porém quando se fala em termos de Brasil, o Carnaval não é feriado segundo as regras da CLT. 

Precisa mesmo trabalhar no Carnaval?

Se necessário sim, você tem que trabalhar na segunda (16), na terça (17) e na quarta-feira de cinzas (18 de fevereiro). Dessa forma, os patrões possuem legalmente o direito de exigir que seus empregados trabalhem normalmente nesses dias e não são obrigados a compensar horas nem dar folgas ou pagar horas extras.

No entanto, muitas empresas, com base na cultura ou até mesmo em convenções e acordos coletivos de trabalho, dispensam seus funcionários para que eles descansem ou curtam livremente a folia – sempre com segurança.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, os dias de Carnaval são considerados pontos facultativos, ou seja, embora não seja obrigatória, a dispensa dos funcionários pode acontecer ou não. Já no estado do Rio de Janeiro existe uma lei estadual em vigor que define oficialmente a terça-feira de carnaval como feriado estadual.

O que acontece se eu não trabalhar no Carnaval?

Você pode faltar normalmente ao trabalho em cidades ou estados onde o Carnaval for feriado legalmente instituído, ou se for ponto facultativo e o seu empregador decidir dispensar seus funcionários. 

Se esse não for o seu caso, você terá que negociar o seu afastamento diretamente com o patrão. Afinal, existem algumas alternativas, como compensar as horas antecipadamente, usar o saldo do banco de horas ou antecipar alguns dias das férias. 

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O Carnaval é uma das datas mais esperadas pelo setor hoteleiro. (Fonte: Getty Images/FG Trade)

Se, mesmo assim, o chefe permanecer irredutível, legalmente você é obrigado a trabalhar. O que nos leva a outra questão: posso ser demitido se eu faltar assim mesmo?

Nesses casos, a questão é delicada: se você não apresentar uma justificativa legal – como um atestado médico, por exemplo – você poderá ter os dias descontados do seu salário, e até mesmo receber uma advertência.

Mas é preciso ficar atento, pois, embora uma única falta não constitua motivo suficiente para ser demitido por justa causa, se já existirem outras questões anteriores entre a empresa e o empregado, a falta no Carnaval pode ser a “gota d’água” e provocar a demissão. 

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Se você não tiver folga nos dias carnavalescos, leve o clima de folia para o seu trabalho! (Fonte: Getty Images/Edson Souza)

Portanto, para que a alegria não se transforme em tristeza, o melhor é buscar os gestores de recursos humanos da empresa e ter uma solução que atenda ambas as partes. E, caso realmente a folga não for liberada, se programe para assistir aos desfiles ao vivo! 

E a Quarta-Feira de Cinzas, é feriado nacional?

Assim como os dias de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas não é feriado – apenas ponto facultativo. O que acontece é que, por ser um feriado religioso, algumas empresas podem dispensar seus colaboradores até o meio-dia do dia 18 de fevereiro. Mas isso não é obrigatório.

Vale lembrar que, por acontecer a adoção do trabalho meio período, em algumas cidades os estabelecimentos só abrem após o almoço. É o que acontece na cidade de São Paulo: bancos, o Poupatempo, Correios e, até mesmo, a bolsa de valores só funcionam após o 12h.

O conteúdo foi esclarecedor? Acompanhe o TecMundo e fique ligado nas atualizações diárias sobre tecnologia e mercado, e aproveite para ver também dicas sobre como se prevenir de ciladas em encontros durante o Carnaval. Até a próxima!

Os textos acima não são de nossa autoria, são de sites de tecnologia que fornecem as matérias para consulta na internet.


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