Redes e big techs devem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as redes sociais podem ser responsabilizadas por publicações feitas por seus usuários. A decisão, tomada nesta quinta-feira (26), julgou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), considerado inconstitucional pelo tribunal.
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que plataformas de redes sociais só poderiam ser responsabilizadas pelas publicações caso houvesse ordem judicial e, nesse caso, se nenhuma ação fosse tomada. O texto original previa a salvaguarda “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.
A partir da decisão, as plataformas devem retirar do ar conteúdos considerados ilegais após notificação extrajudicial, como:
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
A exceção são os crimes contra a honra, que seguem a regra anterior do artigo. Isso significa que, nesses casos, ainda é válida a notificação judicial de remoção do conteúdo.
Redes precisarão se ajustar
Foram oito votos a favor e três contra. Segundo a maioria dos ministros, a regra anterior não garantia proteção aos usuários e também não tinha uma moderação mais rigorosa. Para o STF, casos como os relatados acima precisarão de moderação proativa das redes para que as postagens sejam removidas mesmo sem notificação.
Entre os votos, a ministra Carmen Lúcia aponta que, desde 2014, quando a lei foi sancionada, as plataformas se tornaram “donas das informações” e que os seus algoritmos “não são transparentes”. Já o ministro Alexandre de Moraes pontuou que as big techs têm um modelo de negócio agressivo e que não respeitam as leis brasileiras. Gilmar Mendes, por sua vez, defende que o Artigo 19 se tornou “ultrapassado” e não representa riscos à liberdade de expressão.
Para a Corte, as plataformas podem responder civilmente, com base no Artigo 21 do Marco Civil da Internet, nos casos em que não retirarem do ar conteúdos que violem as regras.
- Confira também: Google pode restringir atuação no Brasil se o STF decidir pela responsabilização das big techs
Nesta semana, o Google apontou que modificações mais radicais na lei poderiam causar consequências no mercado digital do Brasil. Para Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, a pauta pode “melhorar o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilização”, mas também limitar a atuação da empresa no país.
Na visão de Coelho, a decisão de responsabilizar as redes antes de uma ordem judicial pode causar uma remoção muito maior dos conteúdos online.
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