Senado aprova ‘PL da Adultização’ para proteger crianças e adolescentes
O projeto de lei que busca combater a adultização de crianças e adolescentes na internet foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (27). Por internet, entende-se aplicativos, jogos, redes sociais, sites e plataformas diversas.
A partir de agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está encarregado de sancionar ou não a proposta.
O Projeto de Lei (PL) 2628/2022 é discutido na internet com diversos pontos de vista. O TecMundo explica a relação com as redes sociais na matéria “O que o tema ‘adultização’ tem a ver com regulamentação das redes sociais?”. Por outro lado, a coluna “PL 2628: Quais são os efeitos colaterais da Lei Felca?” traz uma visão mais polêmica sobre os efeitos que podem ser negativos.
A proposta tem autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e, após alterações, traz como novidade a previsão de que a “fiscalização e sanção sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação”, de acordo com a Agência Brasil.
O que o PL 2628/2022 muda na internet?
O objetivo principal da proposta é aumentar a proteção sobre crianças e adolescentes na internet. Se sancionada pelo presidente, todo e qualquer produto, plataforma ou serviço online terá que seguir sua vigência.
Caso uma empresa não cumpra as medidas propostas poderá levar multa de R$ 10 por usuário cadastrado até um limite total de R$ 50 milhões. Além disso, serviços poderão ter atividades suspensas de forma temporária ou definitiva.
Como as empresas devem agir:
- Ao identificar conteúdo de abuso sexual, sequestro, aliciamento e exploração, autoridades nacionais e internacionais deverão ser comunicadas imediatamente;
- Ferramentas de denúncia sobre usuários também deverá ser clara e acessível; e notificações investigadas;
- Apenas vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou entidades representativas poderão realizar denúncias;
- Sobre conteúdos retirados do ar, o usuário ofensor terá que ser notificado, com explicações e análise se o conteúdo foi retirado de modo automático ou por interação humana;
- Ofensores poderão recorrer de decisões via mecanismos disponibilizados por plataformas.
O que é conteúdo impróprio?
O PL 2628/2022 também define o que é conteúdo inadequado ou impróprio para crianças e adolescentes. Acompanhe os pontos elencados abaixo pelo G1:
- exploração, abuso sexual, violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
- indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que causem dependência, por exemplo;
- promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;
- conteúdo pornográfico.
O senador Alessandro Vieira, autor da proposta, comentou: “por vezes, nós aprovamos aqui matérias e, com toda a justiça, escutamos a crítica da sociedade de que legislamos de costas para o povo. Muitas vezes, de fato, essa crítica tem fundamento. Mas, neste caso, é o extremo oposto. O que a gente está fazendo é justamente ouvir a sociedade, identificar seus principais problemas. E hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema. É um problema especial principalmente para esse público sensível, que são as crianças e adolescentes”.
Verificação de idade sobre usuários
A verificação de idade é um dos pontos polêmicos do PL porque esbarra na privacidade do usuário. Os principais pontos do projeto são:
- Fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso para crianças e adolescentes;
- Os fornecedores devem “adotar medidas eficazes”, que não seja autodeclaração do usuário, para conferência de idade;
- O poder público poderá atuar como um regulador da verificação de idade, bem como certificar os processos e promover as soluções técnicas para que a idade seja aferida;
- Sobre redes sociais, usuários com até 16 anos devem ter as contas vinculadas à conta ou à identificação de um de seus responsáveis legais;
- Os provedores poderão requerer dos responsáveis a verificação da identidade da criança ou do adolescente que solicitou acesso à plataforma.
Realidade Violada 3: Predadores Sexuais
O TecMundo lançou o terceiro episódio de seu documentário Realidade Violada. Dessa vez, expusemos como operam os predadores sexuais e como funciona o combate. Assista:
Os textos acima não são de nossa autoria, são de sites de tecnologia que fornecem as matérias para consulta na internet.
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