Projeto que proíbe propaganda de bets avança no Senado
Um projeto de lei que proíbe todas as modalidades de publicidade, patrocínio e promoção de apostas esportivas e jogos de azar online foi aprovado, na última quarta-feira (04), no Senado. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos), o texto que passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) substitui a versão original do PL 3.563/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT). Ele inclui regras mais rígidas para reduzir a visibilidade das bets e multas para o descumprimento das normas.
Quais são os principais pontos do projeto?
Alterando a Lei das Apostas Esportivas (14.790, de 2023), o PL determina a proibição de anúncios de apostas em rádio, TV, sites, revistas e jornais, impedindo a veiculação de campanhas em intervalos comerciais. A pré-instalação de apps de bets em celulares, tablets e TV também é vedada.
- O texto proíbe, ainda, a exibição de logomarcas de casas de apostas em uniformes e placas de publicidade de eventos esportivos;
- Com isso, os patrocínios de bets em times de futebol e outras modalidades não serão permitidos, assim como os de federações, estádios, eventos culturais e cívicos;
- As regras são semelhantes às que resultaram no fim das propagandas de cigarro, que desapareceram dos meios de comunicação e acontecimentos esportivos e culturais;
- Em outro trecho, o projeto veda a promoção de apostas por celebridades e influenciadores.

Nas justificativas, são mencionadas as propagandas abusivas de empresas do setor e as questões de saúde mental, bem como os resultados da CPI das Bets. Em caso de descumprimento, o texto prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
Também há previsão de suspensão de casas de apostas e até a cassação da autorização para operar no Brasil, se elas não seguirem as determinações do PL. As penas podem ser aplicadas cumulativamente e chegam a R$ 500 mil no caso de apostas sobre eleições, que ficam igualmente proibidas.
Em caso de aprovação na CCJ, que analisará a constitucionalidade e a juridicidade, o texto passará para votação no Plenário do Senado. Na sequência, vai à Câmara dos Deputados, só entrando em vigor após sanção presidencial.
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